Francis Henrique Contabilidade
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Dúvidas Frequentes

SETOR CONTÁBIL

1) Quais documentos devo encaminhar para a contabilidade?

Além das notas fiscais de entrada e saída, todas as despesas referentes à empresa como conta de agua, luz, telefone, internet, aluguel e pagamento de fornecedores. Lembrando que, todos os pagamentos deverão vir acompanhados dos comprovantes de pagamento.

2) Prazo de envio da documentação contábil?

O prazo para a entrega da documentação é até o dia 10 do mês subsequente.

3) O que é o relatório de fornecedores à pagar?

É o relatório extra contábil, que apresenta o quanto sua empresa ainda tem a receber de terceiros. Ele é muito importante, pois ajuda muito no dia a dia para que o empreendedor acompanhe as entradas de dinheiro no seu fluxo de caixa, nele devem ser apresentados os valores que foram recebidos dos seus clientes em um determinado período e o que ainda tem à receber.

4) O que é relatório de clientes à receber?

É o relatório extra contábil, que apresenta o quanto sua empresa ainda tem a receber de terceiros. Ele é muito importante, pois ajuda muito no dia a dia para que o empreendedor acompanhe as entradas de dinheiro no seu fluxo de caixa, nele devem ser apresentados os valores que foram recebidos dos seus clientes em um determinado período e o que ainda tem à receber.

5) O que é um relatório de caixa?

É uma ferramenta aplicada para o controle das entradas e saídas dos recursos da empresa. Nas entradas contendo nelas tudo que já́ foi recebido em dinheiro (em conciliação com o relatório de clientes à receber) e tudo que saiu (pagamentos de fornecedores e despesas em geral). Vale lembrar que, deve apresentar o saldo inicial e final relativo ao que tem em caixa da empresa.

6) O que é o relatório de estoque?

Por meio do relatório de estoque é possível analisar toda a mercadoria que a empresa tem a disposição para a revenda, ou utilização para fabricação de produtos. É de suma importância para controle e para cálculo do custo da mercadoria vendida, se dando de informação para a apuração do lucro contábil da empresa.

7) Qual o motivo de não poder pagar contas pessoais com os recursos da empresa?

Pois fazendo isso você irá contra um princípio contábil, que é o princípio da entidade, nele esclarece que o objeto da contabilidade é o Patrimônio, sendo assim o patrimônio da Pessoa Jurídica nunca pode ser confundido com o da Pessoa Física (Sócios). Caso você faça isso o seu ato se torna ilegal.

8) Qual o prazo para fechamento do Balanço?

Não há nas normas contábeis editadas pelo prazo específico para fechamento do balanço. O mesmo pode ser fechado mensalmente, se a entidade assim o quiser.
A Lei no 6.404 e o Novo Código Civil (art. 176 e 1.065, respectivamente) estabelecem que as empresas têm que fechar seus balanços ao término do exercício social.
Nas Sociedades Limitadas (art. 1.078 caput e § 1o do novo código civil) e nas Sociedades por Ações (arts. 132 e 133 da Lei das S/A) há obrigatoriedade de realização de assembleia geral para apreciação das demonstrações contábeis até 4 meses após o término do exercício social e, em ambos os casos, os acionistas devem receber cópia das referidas demonstrações 1 mês antes da data da assembleia.
Portanto, e levando em consideração que o exercício social das entidades geralmente coincide com o ano calendário, as mesmas teriam que estar com suas demonstrações contábeis à disposição dos acionistas até 31 de março.
Para entidades que não se sujeitem às leis acima, não há prazos estabelecidos. Geralmente, os prazos para fechamento dos balanços coincidem com os estabelecidos pela Receita Federal para apresentação da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

9) Existe um modelo de Plano de Contas editado pelo Conselho Federal?

Não, o CFC não edita Plano de Contas, entretanto, em algumas publicações do Conselho Federal, tal como o “Manual de Procedimentos Contábeis para Fundações e Entidades de Interesse Social” é disponibilizado modelo específico. Observamos ainda que, para a elaboração do Plano de Contas das entidades, deve ser observada a nova classificação do Balanço prevista no Comunicado Técnico CTG 02, itens 136, 137 e 143, aprovado pela Resolução CFC no 1.157/09.

10) Como contabilizar o montante pago a sócio que se retira da sociedade?

A NBC TG 1000, aprovada pela Resolução do CFC no 1.255/09, prevê, em seu item 22.16, conforme transcrevemos:
22.16 As ações ou quotas em tesouraria são títulos patrimoniais da entidade que tenham sido emitidos e readquiridos subsequentemente pela entidade. A entidade deve deduzir do patrimônio líquido o valor justo dos recursos concedidos pelas ações ou quotas em tesouraria. A entidade não deve reconhecer ganho ou perda no resultado na aquisição, venda emissão ou cancelamento de ações ou quotas em tesouraria. 

Portanto, a norma determina que o montante pago deve ser deduzido do Patrimônio Líquido mesmo que esse valor seja diferente do valor nominal de suas cotas.