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Simples: relator da Câmara apresentará parecer sobre novo teto no dia 8

Simples: relator da Câmara apresentará parecer sobre novo teto no dia 8

 

Simples: relator da Câmara apresentará parecer sobre novo teto no dia 8

Simples: relator da Câmara apresentará parecer sobre novo teto no dia 8

O parecer do projeto que amplia os limites de faturamento das micro e pequenas empresas do Simples Nacional deve ser apresentado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), em evento na Câmara marcado para 8 de novembro. ,

A expectativa é que a urgência seja votada na mesma semana, para que a proposta seja devolvida ao Senado até o fim do mês e sancionada ainda neste ano. Assim, entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Darci de Matos disse que, antes do primeiro turno, combinou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e com Guedes de tocar o projeto após as eleições. Os dois devem participar da leitura do parecer. O deputado afirma que, a princípio, manterá o texto aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), relatado por Marco Bertaiolli (PSD-SP). No entanto, não descarta incluir alguma sugestão.

Teto do Simples Nacional

A Câmara dos Deputados articulou durante a campanha eleitoral a aprovação de um projeto que eleva, a partir de janeiro de 2023, o teto do Simples Nacional.

 

A roposta contraria a Receita Federal, que calcula uma perda anual de R$ 66 bilhões com o texto, e adiciona ainda mais pressão para o presidente eleito administrar o Orçamento do ano que vem.

O projeto original, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), ampliava o teto de enquadramento da receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 130 mil anuais.

Na Comissão de Finanças e Tributação, Bertaiolli aumentou o valor para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA acumulado em 16 anos, quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além de aumentar o valor da receita bruta anual para MEI, o texto também amplia outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. O projeto determina ainda que todas as faixas sejam atualizadas anualmente pelo IPCA.

Quanto maior é o limite de faturamento do Simples, maior é o número de empresas que recolhem tributos pelo regime especial. Isso resulta em uma carga tributária menor ao contribuinte e menor arrecadação para o governo.

O texto também permite que o MEI possa contratar até dois empregados -hoje só pode um. 'Temos 13 milhões de MEI no Brasil. Se apenas 10% deles contratarem mais um colaborador, estamos falando da possibilidade de gerar mais de 1 milhão de empregos', defende Bertaiolli.

Impactos no orçamento

Procurada, a Receita afirmou que só se manifesta sobre atos publicados. O órgão, no entanto, já se posicionou em diferentes momentos contra as ampliações feitas nos regimes.

O subsecretário de Tributação e Contencioso, Fernando Mombelli, calculou em reunião da CFT feita em maio que a correção custaria R$ 66 bilhões em 2023.

“Tanto a Receita Federal quanto o Ministério da Economia [...] sempre temos nos manifestado contrariamente à reindexação automática de tributos e de salários”, afirmou Mombelli na audiência de maio. 'Uma questão de atualização de tabela [...] impacta o próprio Congresso Nacional e a verificação de onde ele vai retirar esse recurso', disse na ocasião.

Para o presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, a proposta de ampliação do Simples deveria ser completamente rejeitada. “Ela causa danos muito importantes à estrutura tributária brasileira, ao financiamento das políticas públicas, às relações do trabalho e também à Previdência Social”, afirma.

O auditor da Receita considera que o aumento dos limites de faturamento para enquadramento no Simples favorece a concentração de renda. “Você começa a tratar pessoas jurídicas de alta capacidade econômica da mesma forma que aquelas pessoas de baixa capacidade econômica, prejudicando o aspecto de isonomia”, exemplifica.

 

 

Fonte : portal contábeis 

Publicado por Admin