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BLINDAGEM PATRIMONIAL: UMA HOLDING FAMILIAR PODE PROTEGER MEU PATRIMÔNIO?

BLINDAGEM PATRIMONIAL: UMA HOLDING FAMILIAR PODE PROTEGER MEU PATRIMÔNIO?

 

BLINDAGEM PATRIMONIAL: UMA HOLDING FAMILIAR PODE PROTEGER MEU PATRIMÔNIO?

BLINDAGEM PATRIMONIAL: UMA HOLDING FAMILIAR PODE PROTEGER MEU PATRIMÔNIO?

Não é novidade que todo aquele que desempenha uma atividade empresarial, ou uma atividade intelectual delicada por sua própria natureza (como médicos, advogados, contadores e engenheiros, por exemplo), estão sempre expondo seu patrimônio a algum nível de risco.

Na atividade empresarial, por exemplo, a empresa comumente estará sujeita a riscos trabalhistas, tributários, civis e ambientais.

Hoje pode-se falar, ainda, em riscos digitais, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados responsabiliza com multas milionárias aquele que violar as normas que dispõem sobre o tratamento dos dados pessoais.

A situação é ainda mais perigosa no caso de clínicas médicas ou profissionais da área da saúde e de empresas que possuem grande volume de tratamento de dados pessoais, uma vez que estão constantemente expostos ao risco de vazamento de informações sensíveis de seus clientes ou pacientes (como dados relativos à saúde do paciente e que devem ser guardados sob sigilo), e assim sujeitos às multas que serão aplicadas pelo Poder Público.

Por fim, mas igualmente relevantes, são os riscos trazidos ao patrimônio da família pelos próprios integrantes do núcleo familiar. Desde um simples casamento frustrado, tanto do patriarca quanto de seus herdeiros, até um trágico acidente automobilístico, inúmeras são as situações que podem pôr em risco o patrimônio familiar.

O que fazer então para proteger o patrimônio pessoal familiar dos riscos da atividade profissional e dos riscos trazidos pela própria família, para preservar e perpetuar o patrimônio e a riqueza acumulada ao longo de uma vida inteira de trabalho?

É possível “blindar” o meu patrimônio? Primeiro, devemos esclarecer que não existe uma fórmula mágica universal que seja capaz de blindar completamente o patrimônio de alguém. Não há que se falar, assim, em blindagem patrimonial absoluta.

Entretanto, é possível criar camadas complexas adicionais de proteção ao patrimônio familiar, de forma a diminuir drasticamente todos os riscos a que estão sujeitos.

Para tanto, devemos separar todo o patrimônio familiar (1) da atividade empresarial/profissional e (2) da própria família, utilizando uma empresa holding.

Ao criarmos uma empresa holding (que é uma pessoa jurídica) com o objetivo de proteger o patrimônio familiar e de planejar a sucessão com economia tributária

(em alguns casos evitando-se por completo a incidência de alguns impostos), afastamos os riscos profissionais e familiares do patrimônio da família. Isso ocorre em virtude de que a pessoa jurídica da holding é distinta da pessoa física proprietária do patrimônio, e em regra não pode responder pelas suas dívidas.

Assim, no caso de a empresa ser penalizada por um débito tributário ou responder por um crédito trabalhista, por exemplo, e a justiça determinar que o patrimônio pessoal dos sócios deverá responder por tais dívidas, os bens pessoais da família encontrar-se não devidamente protegidos dentro da empresa holding (o mesmo benefício é obtido no caso de indenizações devidas por erros de profissionais liberais como médicos, advogados, contadores e engenheiros, por exemplo).

Desta forma, separamos o patrimônio familiar da atividade empresarial ou profissional, e da própria família, criando uma camada a mais de proteção.

Cabe ainda ressaltar a proteção patrimonial existente nos aspectos sucessórios quando utilizada uma empresa holding.

Ao criar a holding e transferir seu patrimônio pessoal para a empresa, por meio da integralização (que poderá ou não sofrer a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI), o patriarca pode decidir por doar sua participação societária aos seus herdeiros.

Se o fizer, pode-se evitar que tais bens sejam inventariados na data de seu falecimento, poupando os herdeiros da morosidade e dos conflitos que surgem durante o processo de inventário.

A depender da forma em que a doação for estruturada, pode-se evitar ainda a incidência do Imposto existente sobre a sucessão (ITCMD), que pode chegar a 8% sobre o valor de mercado dos bens (sem falar no pagamento pelo ganho de capital) .

A doação é realizada de tal forma que o controle total sobre a empresa e sobre os bens serão mantidos com o próprio patriarca, mesmo após a doação.

No momento da doação, se as quotas forem gravadas com a cláusula de Incomunicabilidade, pode-se evitar também que o patrimônio familiar seja alvo de um divórcio inoportuno dos herdeiros, mantendo-se assim a riqueza e o patrimônio protegidos dentro do núcleo familiar.

Publicado por Admin