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7 ERROS COMUNS NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL. QUAIS SÃO? COMO EVITÁ-LOS?

7 ERROS COMUNS NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL. QUAIS SÃO? COMO EVITÁ-LOS?

 

7 ERROS COMUNS NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL. QUAIS SÃO? COMO EVITÁ-LOS?

7 ERROS COMUNS NA EMISSÃO DE NOTA FISCAL.  QUAIS SÃO? COMO EVITÁ-LOS?

Como já dizia o compositor Tom Jobim: “o Brasil não é país para principiantes”. A frase célebre se tornou uma espécie de mantra entre os empreendedores, ilustrando a dificuldade de se ter um negócio de sucesso e, ao mesmo tempo, cumprir as obrigações legais e fiscais no País. As dificuldades começam já no processo de formalização do negócio e fazem parte do dia a dia das operações. Exemplo disso é a emissão da nota fiscal eletrônica (NFe), que requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária, assim como atenção aos detalhes no preenchimento do documento. E, para te ajudar ainda mais nessa tarefa, listamos aqui os 7 principais erros que ocorrem na emissão de uma nota fiscal, suas consequências e como eles podem ser evitados.

Confira!

1 – ERRAR A NATUREZA DA OPERAÇÃO: É o campo em que você descreve a natureza da operação, que pode estar relacionada a transações envolvendo uma mercadoria ou prestação de serviço. Os erros geralmente acontecem quando a nota se refere a uma operação que não faz parte da rotina do negócio. Exemplo disso é um estabelecimento comercial que está habituado a emitir notas de venda direta ao consumidor, mas, eventualmente, faz notas de devolução de mercadoria e de transferência entre filiais. Neste caso, é fundamental prestar atenção a cada operação e jamais deixar os processos no piloto automático, gerando notas idênticas para todas as situações. Lembre-se: só é permitido assinalar uma natureza da operação para cada NFe! O erro neste campo pode ser punido até mesmo com um auto de infração. A fiscalização pode presumir que houve a intenção deliberada do empreendedor de lesar o fisco sonegando impostos.

2 – ERRAR O CFOP (CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES) Composto por 4 dígitos, este campo serve para identificar o tipo de operação, se é de entrada ou de saída, e tem vinculação direta com a natureza da operação. Sua finalidade é definir qual a operação ou prestação será efetivamente realizada. O CFOP traz informações complementares à natureza da operação, com vinculação de um código específico. Existe um código exato e correto de CFOPpara cada operação. Para encontrá-lo, acesse o site da Sefaz do Estado em que sua empresa está estabelecida ou possui filiais. Se tiver dúvidas, é recomendável consultar seu contador ou contratar um serviço de consultoria em legislação.

3 – ERRAR O CST (CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DA MERCADORIA): O CST é uma sequência numérica que determina a tributação aplicada a cada produto. A numeração informa a origem da mercadoria, se é nacional ou importada, e as regras de recolhimento de ICMS aplicada. O código CST está diretamente relacionado e deve ser coerente com o CFOP. O preenchimento correto do CST é fundamental para o recolhimento da alíquota certa do ICMS e para evitar que o empreendedor cometa algum erro fiscal. Os CST hoje são diferentes para o regime normal, comparado ao Simples Nacional. O CST para as empresas do regime normal estão previstos no Convênio Sem Número (SN) de 15 de dezembro de 1970, já para as empresas do Simples Nacional, no Ajuste 03/2010. É importante destacar que, a partir de 3 de abril de 2023, estes códigos serão consolidados para ambos os regimes e estarão todos disponíveis no Convênio SN com suas atualizações. Também aqui vale consultar seu contador ou um especialista. Cometer um erro pode custar muito caro ou até comprometer seu negócio.

 4 – ERRAR NA COMPOSIÇÃO DE CÁLCULO DO ICMS: O valor do ICMS sobre a nota fiscal de um produto deve levar em conta também custos com o frete, seguro e despesas acessórias, entre outros, em sua base de cálculo, não apenas o custo segregado do produto. Lembre-se: a tributação é aplicada a toda a operação envolvida na compra do cliente e entrega do produto. Caso contrário, você está cometendo crime de sonegação fiscal.

5 – ERRAR NO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS QUE ESTÃO FORA DO DANFE: Importante destacar: para a emissão correta de uma nota fiscal não basta acertar no preenchimento de todos os campos do Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). É preciso ter total acuidade também no preenchimento do arquivo XML que é a base da nota fiscal eletrônica. O arquivo XML possui, por exemplo, um campo exclusivo que informa se a mercadoria é entregue ao cliente no ponto de venda ou em algum outro endereço. Possui também um campo para quando a nota emitida faz referência a uma nota anterior. Isso ocorre, por exemplo, com uma nota de devolução de mercadoria, que deve fazer referência em campo específico à nota de compra do produto. Erros no preenchimento do XML podem levar à rejeição da nota.

6 – ESBARRAR NA DENEGAÇÃO, QUANDO O CLIENTE TEM PROBLEMAS DE CADASTRO: Outro erro frequente, e pouco divulgado, é quando ocorre a denegação da nota porque o cliente pessoa jurídica tem algum problema cadastral que bloqueia sua inscrição estadual. Esse é um erro que não ocorre na emissão da nota em si, mas quando o departamento comercial ou o próprio empreendedor fecha negócio com outra empresa e não checa a situação cadastral do cliente. Para se evitar que uma nota seja denegada, nunca esqueça de checar o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuinte) de seu cliente PJ. Atenção: não vale consultar o cadastro do Sintegra, pois o sistema da NF-e reconhece apenas o CCC na pesquisa cadastral. Mas se você acha que perdeu a venda, fique tranquilo. Ainda tem um jeito! Entre em contato com seu cliente, informe o problema e peça que ele regularize a situação junto à Sefaz de seu Estado para dar prosseguimento ao negócio.

7 – NÃO POSSUIR UM EMISSOR DIGITAL DE NOTAS FISCAIS: Por fim, muitos empreendedores também erram quando não possuem um sistema emissor de notas fiscais e dependem de sistemas gratuitos, que sofrem constantes instabilidades, são lentos e limitados. A melhor opção do mercado, seria uma tecnologia que que permite a emissão de notas fiscais on-line em segundos, dos tipos NF-e, NFC-e, NFP-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, sem limites, sem estresse, sem burocracia e sem custos adicionais. O sistema emissor deverá fazer o cálculo automático de impostos após a configuração, que permite o compartilhamento automático de informações com seu contador e gere relatórios gerenciais das notas emitidas. O produto facilita sua vida fiscal! Armazena em nuvem as notas emitidas, faz a importação do arquivo XML das notas de entrada e de saída, permite acesso on-line a partir do seu computado

Publicado por Admin