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NFTs precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024?

NFTs precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024?

 

NFTs precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024?

NFTs precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024?

Com crescimento previsto de 48,4% ao ano, os Tokens Não Fungíveis se tornam alvo de atenção da Receita Federal, enquanto investidores se preparam para declarar lucros no Imposto de Renda.

Os Tokens Não Fungíveis (NFTs) estão ganhando destaque no Brasil como uma forma de investimento lucrativa, atraindo a atenção tanto de entusiastas quanto de autoridades fiscais.

De acordo com uma pesquisa da ResearchAndMarkets.com, intitulada "Brazil NFT Market Intelligence and Future Growth Dynamics Databook", prevê-se um crescimento anual significativo de 48,4% no mercado de NFTs brasileiro a partir de 2022, com projeções para atingir US$ 2,9 bilhões em 2022. Esse crescimento exponencial reflete a rápida adoção e popularidade dos NFTs no país.

Por serem um produto financeiro relativamente novo, muitos investidores podem não estar cientes de que os NFTs são considerados investimentos tributáveis. Como tal, a Receita Federal está monitorando de perto essa indústria em rápido crescimento.

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, incluindo o décimo terceiro salário. Assim, quem tiver entre os rendimentos NFTs, devem declarar os ganhos na ficha "Bens e Direitos" da declaração, especificando o saldo relativo em 31 de dezembro de 2023 e utilizando o código apropriado.

Desde a publicação da Instrução Normativa nº 1.888 em 2019, a Receita Federal tem implementado uma maior supervisão sobre as operações envolvendo criptoativos, incluindo os NFTs. Transações mensais acima de R$ 30 mil estão sujeitas a um maior escrutínio.

Ganhos obtidos com a venda de NFTs, quando o valor total alienado no mês excede R$ 40mil, são tributados como ganho de capital, com alíquotas progressivas variando de 15% a 22,5%. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à transação, utilizando o código de receita 4600.

Essas medidas visam garantir a conformidade tributária e a transparência no crescente mercado de NFTs no Brasil, enquanto os investidores exploram as oportunidades.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/64365/irpf-2024-nfts-precisam-ser-declarados/

Publicado por Admin