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INSS publica portaria determinando volta ao trabalho presencial em todo o país

INSS publica portaria determinando volta ao trabalho presencial em todo o país

 

INSS publica portaria determinando volta ao trabalho presencial em todo o país

INSS publica portaria determinando volta ao trabalho presencial em todo o país

A medida vale para todos os funcionários que estão em trabalho remoto em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.


Uma Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , determinou o retorno ao trabalho presencial dos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da autarquia.

A medida vale para todos os funcionários que estão em trabalho remoto em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

A determinação também frisa que, apesar do retorno ao trabalho presencial, os servidores deverão se atentar às regras de proteção individual obrigatória, isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com a portaria, fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso.

Perícia médica a distância é prorrogada

Apesar do retorno ao trabalho presencial, o INSS também publicou uma outra Portaria determinado a prorrogação, até o dia 30 de junho, da vigência da “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas a distância, por meio de teleavaliações.

Com validade de 90 dias, a experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.

A portaria determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”, ao qual caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.


Fonte: Portal Contábeis 


Publicado por Admin