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Fim das notificações via Oficial de Justiça

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Fim das notificações via Oficial de Justiça

Fim das notificações via Oficial de Justiça

Com a adoção do DET, não será mais necessário o envio de notificações via Oficial de Justiça ou correspondência postal, uma vez que o sistema eletrônico assume essa função com validade jurídica plena.

A plataforma é acessada por login gov.br (com certificado digital ou código de acesso), e os empregadores devem manter pelo menos um e-mail cadastrado para receber alertas de novas notificações.

Principais funcionalidades do DET

  • Envio e consulta de notificações, intimações, exigências, decisões administrativas e orientações gerais;
  • Protocolo de defesa, recurso e documentos exigidos pelo auditor-fiscal;
  • Consulta de trâmites administrativos, emissão de certidões, ferramentas de diagnóstico, e legislação trabalhista.

Conclusão

O DET representa uma significativa transformação no modelo de comunicação entre o MTE e os empregadores: não haverá mais notificações via Oficial de Justiça ou DOU, sendo tudo judicialmente eficaz através da plataforma digital.

Fonte: Jusbrasil

Portal gov.br

Publicado por Admin