Com a adoção do DET, não será mais necessário o envio de notificações via Oficial de Justiça ou correspondência postal, uma vez que o sistema eletrônico assume essa função com validade jurídica plena.
A plataforma é acessada por login gov.br (com certificado digital ou código de acesso), e os empregadores devem manter pelo menos um e-mail cadastrado para receber alertas de novas notificações.
Principais funcionalidades do DET
- Envio e consulta de notificações, intimações, exigências, decisões administrativas e orientações gerais;
- Protocolo de defesa, recurso e documentos exigidos pelo auditor-fiscal;
- Consulta de trâmites administrativos, emissão de certidões, ferramentas de diagnóstico, e legislação trabalhista.
Conclusão
O DET representa uma significativa transformação no modelo de comunicação entre o MTE e os empregadores: não haverá mais notificações via Oficial de Justiça ou DOU, sendo tudo judicialmente eficaz através da plataforma digital.
Fonte: Jusbrasil
Portal gov.br


