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Fim da obrigatoriedade de publicações em site próprio para empresas menores.

Fim da obrigatoriedade de publicações em site próprio para empresas menores.

 

Fim da obrigatoriedade de publicações em site próprio para empresas menores.

Fim da obrigatoriedade de publicações em site próprio para empresas menores.

Na próxima quinta-feira (1º), entra em vigor a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que retira a obrigatoriedade de que empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.

Essas companhias poderão realizar as publicações obrigatórias na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A consulta no sistema pode ser feita de forma simples, por meio de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.

A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no SPED.

Dessa forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios

Sobre o SPED

O SPED é um sistema público, gratuito, que fornece ampla publicidade e transparência, por meio de acesso rápido e fácil via internet.

O sistema foi desenvolvido para facilitar e otimizar o envio de dados do contribuinte à Receita Federal, simplificando o processo de apuração dos impostos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) através da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Sendo assim, o SPED garante o cumprimento das obrigações acessórias com o encaminhamento direto para os órgãos fiscalizadores.

Ainda assim, existe uma série de obrigações que compõem esse sistema, necessitando a entrega de informações específicas dentro de um prazo para manter a regularidade da empresa e evitar o risco de multas.

Um ponto importante é que o sistema SPED abriga diversos módulos para o envio das obrigações acessórias ao governo, favorecendo assim a descoberta de sonegadores de impostos por meio do cruzamento dos dados digitais.

 

Fonte: portal contábeis 

Publicado por Admin