Com a nova legislação em vigor a partir de 2026, a distribuição de lucros recebida por sócios e acionistas acima de R$ 50 mil por mês passará a ser tributada à alíquota de 10% de Imposto de Renda, incidente sobre o valor total distribuído no mês.
A tributação ocorre exclusivamente na pessoa física do sócio, não recaindo sobre o faturamento da empresa nem sobre o lucro apurado no CNPJ. Enquanto a distribuição mensal permanecer dentro do limite de R$ 50 mil, os valores seguem isentos, desde que a empresa mantenha a contabilidade regular e os lucros estejam devidamente apurados.
Exemplo prático:
Se um sócio realizar uma retirada de lucros no valor de R$ 60 mil em determinado mês, todo esse valor será tributado. Nesse caso, o imposto devido será de 10% sobre R$ 60 mil, resultando em R$ 6.000,00 de Imposto de Renda. Já se a retirada mensal for de R$ 50 mil, não haverá incidência de imposto sobre a distribuição de lucros.
Essa nova regra exige atenção redobrada no planejamento financeiro e tributário das empresas. Distribuições elevadas concentradas em um único mês podem gerar maior impacto tributário, tornando estratégica a análise da forma e do momento das retiradas.
Além disso, permanece essencial a correta distinção entre pró-labore e distribuição de lucros. O pró-labore continua sujeito à tributação normal e à incidência de INSS, enquanto a distribuição de lucros segue as regras específicas previstas na legislação.
Diante desse novo cenário, contar com acompanhamento contábil especializado é fundamental para garantir o cumprimento da legislação, reduzir riscos fiscais e avaliar as melhores estratégias para a remuneração dos sócios


