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Notícia

Você sabia que a quantidade de compras, pode excluir uma empresa do simples nacional?

Publicado em 23/05/2023

A opção pelo regime de tributação do simples nacional se mostra vantajosa para algumas empresas, pois além de apresentar alíquota reduzida, possui outros benefícios como unificação da arrecadação dos impostos (guia única), e a isenção de alguns impostos na folha de pagamento.

Em contrapartida esse regime tributário, possui alguns detalhes a serem analisados para que não ocorra a exclusão dessa tributação. Os motivos mais conhecidos são: faturamento acima do permitido, exercer atividade não permitida e possui sócio pessoa jurídica.

Além dos motivos apresentados a quantidade de compra realizado pela empresa é um fator determinante que pode ocasionar na exclusão do simples nacional. A Lei Complementar que rege o simples nacional, estabelece que seja analisado o montante de aquisições realizadas seguindo os critérios abaixo:

  • Ocorre a exclusão quando for identificado que no ano calendário o valor das despesas pagas supere em vinte por cento o valor de ingresso de recursos no mesmo período, exceto o ano de início das atividades
  • Ocorre a exclusão quando for identificado que o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, for superior a oitenta por cento dos ingressos de recursos no mesmo período de atividade.

Este modelo de regime tributário é muito benéfico, porem há de se analisar sempre todas as suas minucias, para que o empresário não seja pego de surpresa e seja excluído da sua tributação e os valores de tributação seja re-apurados de forma retroativa.

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