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Notícia

SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA

Publicado em 20/05/2024

A Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração de diversos setores e diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios**, foi considerada inconstitucional e foi SUSPENSA** pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 no dia 26/04/2024.

A decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, sendo assim, a folha de pagamento da competência de abril/2024 já tem impacto e as empresas que antes eram contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20/05/2024.

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