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Notícia

Saque-Aniversário do FGTS: Atenção aos prazos para desabilitar a modalidade

Publicado em 25/09/2025

O saque-aniversário do FGTS continua sendo uma alternativa para trabalhadores que desejam retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas. No entanto, é fundamental compreender as regras para desabilitar a modalidade após a adesão, principalmente para quem não deseja manter o saque ou não pretende contratar empréstimos vinculados a ele.

Após a ativação do saque-aniversário, o trabalhador tem até 90 dias para desistir da opção, desde que não tenha realizado empréstimo vinculado a essa modalidade. Nesse prazo, é possível solicitar a volta ao saque-rescisão, modalidade padrão, diretamente no aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. Caso o prazo de 90 dias seja perdido e não haja empréstimo contratado, a mudança de volta para o saque-rescisão só poderá ser feita após dois anos da adesão. Já nos casos em que o trabalhador utiliza o saldo do FGTS como garantia em operação de crédito, o saque-aniversário também fica bloqueado por dois anos, sem possibilidade de retorno antes desse período.

Muitos trabalhadores aderem ao saque-aniversário sem entender que, ao fazer isso, perdem o direito de sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa, ficando restritos ao recebimento apenas da multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O saque do saldo total só volta a ser possível quando o trabalhador retorna para a modalidade tradicional, o saque-rescisão.

É importante destacar que, mesmo no saque-aniversário, além das parcelas anuais liberadas no mês de aniversário, o trabalhador ainda pode acessar os valores do FGTS em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves do titular ou de seus dependentes, compra da casa própria, desastres naturais e, no caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

Antes de optar pelo saque-aniversário, é recomendável que o trabalhador avalie se deseja ter acesso imediato a parte do saldo do FGTS, se há necessidade de contratar empréstimos utilizando esse recurso como garantia e se a modalidade realmente atende às suas necessidades financeiras, evitando surpresas futuras e possíveis transtornos.

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