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Notícia

Pronampe: Ministério da economia anuncia que adesões devem começar dia 25

Publicado em 21/07/2022

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (18) a Portaria 6.320/22 que estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O texto prevê que as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

Sistema Compartilha

Vale lembrar que a Receita Federal liberou desde o dia 30 de junho o Sistema Compartilha, nova ferramenta exigida para a adesão. Os contribuintes devem permitir o compartilhamento de dados por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”. Até então, a orientação era que assim que realizasse o compartilhamento das informações, o empresário estaria apto a negociar o empréstimo junto ao banco. O problema é que grande parte das instituições ainda não apareciam como opção na plataforma.

Pronampe 2022

Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:

· Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;

· Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;

· Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;

· A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.

Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Fonte: PORTAL CONTÁBEIS

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