Nova forma de parcelar a multa de atraso pela entrega da Declaração do Imposto de Renda
Publicado em 15/06/2021
A partir deste mês, o parcelamento de multas de
atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deve ser realizado
diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Em
razão da atualização da tabela de códigos de receita, as dívidas relativas às
multas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda deixaram de
aparecer no sistema de parcelamento simplificado, normalmente utilizado para
parcelar as dívidas do próprio imposto.
Para
resolver o problema, a Receita Federal realizou a migração estes códigos para
um novo sistema de cobrança, permitindo que as dívidas de multa pudessem ser
parceladas pelo e-CAC.
As
multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF
(código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de
atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).
Para
parcelar a multa, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de
acesso; 2.
Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos 3.
Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
Em
seguida, basta clicar em “aderir modalidade de parcelamento” e prosseguir com o
preenchimento das telas seguintes para selecionar suas dívidas e informar os
dados da conta bancária.