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Notícia

JÁ É POSSÍVEL ANTECIPAR O PAGAMENTO DE PARCELAS DO PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL.

Publicado em 26/12/2024

A partir de dezembro/2024 a Receita Federal implantou a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária

Porém, para efetuar a antecipação, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.

A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros.

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