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Notícia

Governo zera IPI para produtos doados ao Rio Grande do Sul e seus municípios

Publicado em 18/06/2024

Através do decreto 12.052, partir de 13 de junho, os produtos doados ao Rio Grande do Sul ou aos municípios em estado de calamidade pública destinados às vítimas das enchentes terão alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. O Decreto prevê a determinação até 31 de dezembro de 2024.

As notas fiscais de saída dos produtos doados ao estado ou municípios gaúchos em situação de calamidade deverão constar a expressão “saída com redução de alíquota do IPI” e ter, na identificação do destinatário, uma das duas opções:

a) o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 87.934.675/0001-96, com endereço na Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; ou

b) o Município beneficiado pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e do endereço.

Essa medida visa auxiliar na reconstrução e habitação das cidades. Além do decreto o governo estabeleceu medidas de auxilio as empresas como perdão de dívidas.

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