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Estado disponibiliza novo Refis Recomeça Minas – Lei 23.801 de 21 de maio de 2021

Publicado em 16/06/2021

O Estado de Minas Gerais instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais - Recomeça Minas, com incentivos e reduções especiais para a quitação de créditos tributários.

O Recomeça Minas alcança todos os impostos vencidos e não quitados junto ao Estado até 31 de dezembro de 2020. Não se aplica aos débitos do Simples Nacional.

O parcelamento será revogado no caso do não pagamento de três parcelas consecutivas ou não.

Podem ser considerados no Refis o ICMS, o IPVA, ITCD, Taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, CRLV e a Taxa Florestal. Cada um dos impostos possui a sua porcentagem de redução de multas e juros, conforme apresentado abaixo:

O ICMS

I - em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos valores das penalidades e acréscimos legais;

II - em até 12 parcelas com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

III - em até 24 parcelas iguais, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

IV - em até 36 parcelas iguais, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

V - em até 70 parcelas iguais, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;

VI - em até 84 parcelas iguais, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

IPVA:

I - pago à vista, sem a incidência de multas e de juros;

II - parcelado em até 6 parcelas com redução de 50% das multas e dos juros.

ITCD:

I - 100% de redução relativas as multas e juros para pagamentos realizados em até 12 parcelas;

II - 50% de redução relativas as multas e juros para pagamentos realizados em até 24 parcelas.

Taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, CRLF e a Taxa Florestal.

Para pagamento a vista redução de 100% das multas e juros.

Daniele Machado

Responsável pelo Setor Fiscal

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