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Notícia

DIRF – prazo final para entrega

Publicado em 22/02/2024

A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros. O prazo para entrega está se esgotando, termina em fevereiro.

Devem enviar a DIRF em 2024 pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenções federais (IRRF, PIS/PASEP, COFINS E CSRF) ao longo do ano-calendário de 2023, ou então realizaram remessas para o exterior no mesmo período.

É imprescindível que os empreendedores solicitem o informe de rendimentos à fornecedora da máquina do cartão de crédito para o preenchimento correto da declaração, garantindo conformidade com as exigências legais.

O não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar em multas, e prejuízos financeiros para a empresa.

Além da informação das maquininhas de cartão, também deve ser informar o aluguel e a retenção do IR incidente. Portanto, fique atento ao prazo e envie as informações para a sua contabilidade.

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