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Notícia

Desoneração da Folha

Publicado em 23/09/2024

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o projeto que prorrogou a desoneração até 2027, por não indicar compensações à perda de arrecadação que esta geraria, executivo e Legislativo negociavam um acordo sobre o tema.

Em resumo, o texto traz os termos deste acordo, sendo eles: a desoneração fica mantida para 2024; haverá uma desoneração gradual a partir do ano que vem; uma série de medidas serão utilizadas para compensar as perdas que a Receita Federal terá neste período.

A desoneração integral, portanto, vale até o fim de 2024. Com isso, será permitido aos beneficiados substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação que varia, a depender do setor, de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A partir de 2025, a desoneração será gradual. Para as empresas, a contribuição previdenciária, aumenta 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028. Para os municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota cheia, 20% a partir de 2027.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/entenda-o-projeto-de-desoneracao-da-folha-sancionado-por-lula/

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