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Notícia

Como funciona a divisão de bens entre herdeiros após um falecimento

Publicado em 16/02/2024

Em momentos delicados, como a morte de um ente querido, as questões legais, como o processo de inventário e a consequente divisão de bens, são o foco de tensão entre os herdeiros. É comum que conflitos familiares sobre a repartição do patrimônio surgem por causa da complexidade deste desafio. O desconhecimento das formalidades legais pode causar estes embates.

Como é feita a divisão de bens entre os herdeiros?

Os bens de uma pessoa falecida devem ser transmitidos aos herdeiros de forma igualitária. É o princípio da igualdade, que assegura que todos os herdeiros recebam a sua parte equivalente na herança. Se o falecido não deixou testamento ou plano sucessório, a lei estabelecerá os "herdeiros necessários". Neste cenário, os familiares diretos e o cônjuge sobrevivente terão prioridade.

O direito à herança depende do regime do casamento?

Sim. A partilha leva em conta o regime de bens do casamento e, se houver, o contrato pré-nupcial. Em união sob regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente tem 50% do patrimônio após o casamento.

Como são partilhados os bens restantes?

A metade da herança será dividida entre os filhos, o cônjuge e, se houver descendentes, os pais do falecido. Se não há cônjuge, filhos ou pais, entram os parentes mais distantes, como tios, primos e irmãos.

Quais são as regras para dividir bens?

O titular dos bens pode, em vida e por testamento, dispor até 50% do seu patrimônio. 50% dos 50% devem ser partilhados entre os herdeiros necessários. Este direito é assegurado durante todo o processo de inventário e partilha.

Fonte: https://oantagonista.com.br/brasil/como-funciona-a-divisao-de-bens-entre-herdeiros-apos-um-falecimento/

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