Francis Henrique Contabilidade
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Dúvidas Frequentes

IMPOSTO DE RENDA 2022

1) O que é IRPF e para que serve?

A declaração do IRPF, serve para corrigir possíveis distorções na incidência do IR sobre seus rendimentos tributáveis, uma vez que as fontes de rendas podem ser inúmeras e os valores podem variar de um mês para o outro. Portanto, é preciso avaliar o rendimento acumulado anual, assim como todo o IR retido ou recolhido, para ajustar a alíquota exata conforme a tabela vigente do IRPF.

2) Como declarar que em 2021 sai de uma PJ onde era sócio quotista?

Na ficha de Bens e Direitos deverá constar os dados da empresa, como CNPJ e Razão Social, e o valor das quotas que tinha. No campo da descrição, indicar quando houve a alteração contratual com a saída da sociedade. No campo "situação em 31/12/2021" declara o valor zerado.

3) Minha declaração MEI deve ser igual a PF?

O MEI precisa fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN - SIMEI). Ela deve ser enviada até o último dia de maio informando os valores totais das vendas/pretações do serviço relativas ao ano anterior.

No IRPF, o MEI não irá declarar seu faturamento devendo apenas declarar um percentual deste faturamento como lucro, na aba dos rendimentos isentos. Este percentual varia de acordo com a atividade exercida, sendo aconselhável procurar um contador para auxiliá-lo nos cálculos.

4) Quem precisa declarar o imposto de renda 2022?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

5) Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?

Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2022.

6) Em 2022 meus rendimentos foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo soma esse rendimento de poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?

Se os R$ 25.490 foram rendimentos tributáveis, como salário, não se deve somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança, e estará livre de declarar o imposto de renda.

A Receita exige que a declaração seja feita por quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2022. Porém, se os R$ 25.490 foram rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, então deve-se somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança.

Mesmo assim, estaria isento de declarar pois a soma está abaixo do mínimo exigido pela Receita. Para declarar o imposto de renda, precisa ter ganho mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos em 2022. Contudo, pode ser obrigado a fazer a declaração por outras razões, como possuir bens de mais de R$ 300 mil.

7) Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Que valor devo lançar na Declaração de IRPF 2022? O valor do salário-base, o bruto ou o líquido?

São tributáveis todos rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno etc., que estejam no comprovante de rendimentos. Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

8) Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

9) Despesas médicas no exterior são dedutíveis?

As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

10) Despesas de internação e hospitalização são aceitas?

Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.

11) Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical são dedutíveis como despesas medicas na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

12) Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?

Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.

13) O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?

Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.

14) Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?

O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

15) São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?

Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

16) Existe limite para dedução de despesas com dentista?

O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se a necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.

17) Pago a faculdade do meu filho(a). Posso declarar este gasto com educação como despesa ?

Será possível deduzir os gastos com instrução se o seu filho(a) tiver até 24 anos de idade e for incluído na declaração como dependente.

18) Como tratar os rendimentos produzidos por imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros?

Esses rendimentos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por sua vez, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

19) O contribuinte que paga educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?

O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte.

Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.

20) O pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel. Como tributar esses rendimentos?

Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do filho. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho. Se não houver escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho. Os rendimentos do aluguel estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste do pai. Para o filho, os rendimentos são não tributáveis, como doação em espécie.

21) Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?

Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.

22) Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

23) Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?

Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento).

24) O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?

Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

25) Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?

O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2022 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis informar o valor do FGTS recebido.

26) Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

27) É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?

Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

28) Quais gastos podem ser declarados como benfeitoria de imóvel?

É permitido tanto gastos com ampliação como com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. É possível incluir na declaração tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.
Como são consideradas benfeitorias todas as obras que agreguem valor ao imóvel, instalação de iluminação embutida e móveis planejados também podem ser adicionadas ao valor da casa ou apartamento. Já gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração. A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores.

29) Como declarar que houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel em 2022?

O valor do FGTS utilizado em 2022 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deverá ser incorporado ao valor do imóvel no campo “situação em 31/12/2022”. O contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da Declaração que os pagamentos, ou parte deles, foram efetuados com recursos oriundos do FGTS. Também este valor do FGTS utilizado em 2022 deverá ser declarado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.

30) São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?

Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.

31) Recebi um terreno como doação de um aparente. Como declarar este imóvel na minha declaração e na de quem doou?

Você deve informar o imóvel na ficha “Bens e Direitos” descrevendo os dados do doador no campo “Discriminação”, como seu nome e CPF. Para doações recebidas em 2022, o campo referente a 2021 deve ficar em branco e o campo de 2022 deve incluir o valor do imóvel. O valor do imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”.

Nos anos seguintes basta manter as informações da ficha de Bens e Direitos. Já o doador, na declaração referente ao ano em que fez a doação, deve informar o imóvel doado na ficha de “Bens e Direitos” e os dados do donatário no campo “Discriminação”. Para doações feitas em 2022, o valor que já constava no campo “Situação em 31/12/2021” deve ser mantido e o campo “Situação em 31/12/2022” deve ser deixado em branco. O doador também deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, descrevendo o tipo de imóvel, seu valor e os dados do donatário.

32) Como declarar imóveis adquiridos por consórcio no imposto de renda 2022?

Depende da data de contemplação. No caso de pagamentos feitos para o consórcio sem que o declarante tenha sido contemplado em 2022, deve constar na declaração a soma das mensalidades pagas no referido ano em “Situação em 31/12/2022” com o código referente ao consórcio (95). É necessário também informar o número de inscrição e CNPJ da administradora do consórcio, bem como o tipo do bem no campo “Discriminação” da declaração. Quem foi contemplado em 2022 deve preencher o campo “Discriminação” com as informações da contemplação do consórcio e incluir o código correspondente ao tipo de bem adquirido (11 para apartamentos e 12 para casas) no campo “Declaração de Bens e Direitos”. Além disso, o contribuinte precisa inserir a soma das parcelas declaradas em 2021 com o valor pago em 2022 no campo “Situação em 31/12/2022”. É importante colocar no campo “Discriminação” se o imóvel foi comprado total ou parcialmente com o valor recebido pelo consórcio, incluindo número de inscrição, nome e CNPJ da administradora. O contribuinte deve esclarecer se existe saldo a pagar, mencionando o número de parcelas pendentes.

33) Posso deduzir o aluguel que eu pago na declaração do IR?

Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.

34) Posso excluir dos rendimentos de aluguel em 2022 os valores do IPTU?

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento ao IPTU relativo ao imóvel locado, independentemente se a se os rendimentos ocorreram durante todo o ano ou somente em parte dele. Isso vale também para o imposto parcelado, desde que pago no ano-base do Imposto de Renda.

35) Como declarar veículos de transporte de carga no IR 2022?

São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. Na ficha “Rendimentos Isentos”, informe o valor da diferença que não foi tributada.

36) Posso considerar aplicação em PGBL um bem?

Enquanto fizer aportes, deve colocar em pagamentos e doações. Se ficar com o dinheiro parado, sem fazer aportes, pode declarar na coluna Bens e direitos, mas sem preencher as colunas 31.12. Quando resgatar, o valor será considerado rendimento tributável.

37) Tenho VGBL e não fiz nenhum aporte no ano passado. O que devo informar?

Diferentemente do PGBL, o VGBL é considerado uma aplicação financeira, e como tal deve ser informado na coluna Bens e Direitos todo ano, mesmo que não tiver sido feita nenhuma aplicação.

38) O que acontece se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?

Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.

39) Pode ser compensado na declaração anual o imposto sobre a renda retido em aplicação de renda fixa?

Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.

40) Toda debênture paga imposto de renda?

Não. O governo estabeleceu isenção de imposto de renda (IR) para debêntures cujos recursos sejam aplicados em projetos de infraestrutura.

41) Qual é o custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações?

No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, considera-se custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.

42) Qual é o valor do custo de aquisição de ações desdobradas?

O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.

43) Qual o custo de aquisição na transferência de ativos recebidos na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?

Na transferência do direito de propriedade em decorrência de dissolução de sociedade conjugal ou da união estável, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos ou em valor superior àquele declarado. Se a transferência dos bens ou direitos a quem lhe foram atribuídos foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração de quem declarava os bens antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%, em nome do cônjuge ou companheiro a quem o ativo foi atribuído. Nesse caso, os bens e direitos devem ser incluídos na declaração de bens, pelo valor atribuído na transferência do direito de propriedade, que constituirá custo para efeito de eventual alienação futura. Se a transferência for efetuada pelo valor informado na última Declaração de Bens e Direitos, não incide a cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro a quem foram atribuídos os bens ou direitos, deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelos valores informados na última declaração de quem os declarava, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do trânsito em julgado da decisão judicial. O DARF do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do cônjuge ou companheiro a quem foi atribuído o bem ou direito objeto de tributação.

44) Qual o tratamento tributário na transferência de ativos por herança ou legado?

Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus , não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação. O imposto deve ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, ou seja, até 60 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação. O DARF de pagamento deve ser preenchido em nome do espólio com o código 4600.

45) Qual o tratamento tributário na transferência de ativos na doação em adiantamento da legítima?

Na transferência do direito de propriedade por doação em adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, em nome do doador. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação. O DARF do pagamento do imposto deve ser feito em nome do doador, com o código 4600.

46) Para quem nunca declarou imposto de renda, nem como isento por causa do valor mínimo, é necessário declarar as operações de FIIs mesmo que sejam pequenas?

Sim, como operou em bolsa deve declarar as operações realizadas e o saldo no final do ano na área de bens.

47) No ano passado comprei títulos no Tesouro Direto. Terei que declarar no imposto de renda este ano? Tesouro Direto é um bem? Até hoje nunca declarei. Quem tem até R$ 300 mil não precisa declarar?

Só por causa do Tesouro Direto não há necessidade de declarar no imposto de renda. Mas existem algumas condições que obrigam o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda. Se for obrigado por alguma das condições estabelecidas pela Receita, o Tesouro Direto precisa ser declarado como bem. Além disso, os rendimentos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

48) Há isenção de imposto de renda no Tesouro Direto em vendas inferiores a R$ 20 mil?

A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).

49) É obrigatório declarar o saldo disponível na conta corrente ou poupança na entrega da declaração do IR?

Sim, é obrigatório declarar conta corrente e conta poupança com valores acima de 140,00 reais.

50) Escritura declaratório de dependência econômica serve para declarar enteados como dependentes no IR?

Não é necessário documento como este para declarar entrado como dependente. Enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

51) Se eu optar pela declaração simplificada por se mais vantajosa, mesmo assim tenho que preencher todas as informações, como se fosse completa, no programa da receita?

Correto, você deve declarar todas as informações, independente do modelo de tributação pretendido. Mesmo porque, só assim o programa da declaração poderá lhe mostrar qual é o modelo mais vantajoso.

52) Quando um imóvel é financiado por um casal que possuem comunhão parcial de bens, pode declarar no nome de um, mesmo que o outro seja o comprador principal registrado em cartório?

Sim. A Receita inclusive orienta que os bens comuns sejam todos declarados em somente uma das declarações. Desde que o patrimônio tenha sido adquirido após a celebração do casamento civil.

53) Onde consulto para ver o dia que eu recebo a restituição? omo saber qual lote irei receber?

Para consultar a sua restituição, deve entrar no site da Receita Federal. Por volta do dia 8 de todo mês, a Receita libera a consulta. Não tem como saber de antemão em qual lote vai sair a restituição. A fila de restituição é dinâmica.

54) Por quanto tempo devo guardar recibos e documentos de comprovação para o imposto de renda?

O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os informe de rendimentos de bancos, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.

55) Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração. 

56) O que se considera como opção pelo desconto simplificado?

A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

57) Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada. 

58) O contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado?

Sim. O contribuinte que possui mais de uma fonte pagadora pode optar pelo desconto simplificado. Ele deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos. 

59) O contribuinte que em 2021 recebeu rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e obteve receita da atividade rural, mas com resultado negativo (prejuízo), pode optar pelo desconto simplificado?

Sim, ele pode optar pelo desconto simplificado na Declaração de Ajuste Anual e informar o prejuízo na ficha Atividade Rural.

60) O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?

Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: - pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros); - pessoas jurídicas, quando constituam exclusão ou dedução na declaração do contribuinte. A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

61) O desconto simplificado substitui a parcela de isenção referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos?

Não. A parcela isenta referente a rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte maior de 65 anos deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual na ficha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O desconto simplificado aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis e substitui as deduções legais cabíveis, limitado a R$ 16.754,34.

62) O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, deve informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, podendo excluir os impostos, as taxas e os emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante. 

63) Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2022?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 29 de abril de 2022. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.

64) Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?

A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 29 de abril de 2022.

65) Qual é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou na sua não apresentação?

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração e por termo final o mês da apresentação ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não pagamento da multa por atraso na apresentação dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”  a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição. 

66) O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?

Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (29/04/2022), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.

67) Há limite de prazo para a retificação da declaração?

Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados. 

68) O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?

A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 29 de abril de 2022. 

69) Como pagar o imposto e seus respectivos acréscimos legais?

O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser feito mediante:

I – contribuinte residente no Brasil: a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a operar com essa modalidade de arrecadação; b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou c) débito automático em conta-corrente bancária (consulte item 3 do tópico “Atenção”);

II - O contribuinte ausente, no exterior, a serviço do Brasil: No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além do previsto no item I, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior – Brasília-DF (Gecex Brasília - DF), prefixo 1608-X. 

70) Como deve proceder o contribuinte que perdeu o Darf de recolhimento?

O contribuinte pode solicitar a confirmação do pagamento por meio de acesso ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com a utilização de código de acesso, previamente criado, de certificado digital ou, ainda na unidade de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição fiscal, por meio do formulário “Solicitação de Cópia de Documentos”, no site da RFB na internet.